A LISTA PROIBIDA 2011 – CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING

A LISTA PROIBIDA 2011- CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
MINISTÉRIO DO ESPORTE
GABINETE DO MINISTRO

Aprova a Lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva
e revoga a Resolução nº 27, e 21 de dezembro de 2009.

DOU de 30/12/2010 (nº 250, Seção 1, pág. 219)

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE E PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE, no uso das suas atribuições, e
considerando a proposta apresentada pela Comissão de Combate ao Doping, instituída nos termos da Portaria ME nº 101, de 29 de julho de 2003;
considerando a competência do Conselho Nacional do Esporte – CNE, em expedir diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva, assim definidas no inciso VII do art. 11 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (2) e suas alterações;
considerando o que decidiu o Plenário do CNE na 22º Reunião Ordinária realizada dia 17 de dezembro de 2010; e
considerando a Resolução nº 2, de 5 de maio de 2004 (3) do CNE, resolve:
Art. 1º – Aprovar a lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva, em anexo, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011, de acordo com as normas preceituadas no Código Mundial Antidoping da Agência Mundial Antidoping (AMA), do qual o Brasil é Signatário.
Art. 2º – Fica revogada a Resolução nº 27, de 21 de dezembro de 2009.
ORLANDO SILVA

A LISTA PROIBIDA 2011

CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING

Válido a partir de 1º de janeiro de 2011.
Todas as Substâncias Proibidas são consideradas como “substâncias especificadas”, exceto as Substâncias das classes S1, S2.1 a S2.5, S4.4 e S6.a e os Métodos Proibidos M1, M2 e M3
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM QUALQUER TEMPO (EM COMPETIÇÃO E FORA-DE-COMPETIÇÃO)
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S1. AGENTES ANABÓLICOS
Agentes anabólicos são proibidos.
1. Esteróides anabólicos androgênicos (EAA)
a. EAA exógenos (que o corpo não produz naturalmente), incluindo:
  • 1-androstenediol
  • 1-androstenediona
  • Bolandiol
  • Bolasterona
  • Boldenona
  • Boldiona
  • Calusterona
  • Clostebol
  • Danazol
  • Dehidroclorometiltestosterona
  • Desoximetiltestosterona
  • Drostanolona
  • Estanozolol
  • Estembolona
  • Etilestrenol
  • Fluoximesterona
  • Formebolona
  • Furazabol
  • Gestrinona
  • 4-hidroxitestosterona
  • Mestanolona
  • Mesterolona
  • Metandienona
  • Metandriol
  • Metasterona
  • Metenolona
  • Metildienolona
  • Metil-1-testosterona
  • Metilnortestosterona
  • Metiltestosterona
  • Metribolona
  • Mibolerona
  • Nandrolona
  • 19-norandrostenediona
  • Norboletona
  • Norclostebol
  • Noretandrolona
  • Oxabolona
  • Oxandrolona
  • Oximesterona
  • Oximetolona
  • Prostanozol
  • Quimbolona
  • 1-testosterona
  • Tetrahidrogestrinona
  • Trembolona
E outras substâncias com estrutura química semelhante ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
b. EAA endógenos (que o corpo produz naturalmente), quando administrados por via exógena:
  • Androstenediol
  • Androstenediona
  • Dihidrotestosterona
  • Prasterona
  • Testosterona
  • E os seguintes metabólitos e isômeros:
  • 5α-androstene-3α,17α -diol;
  • 5α -androstene-3α,17ß-diol;
  • 5α -androstene-3ß,17α -diol;
  • 5α -androstene-3ß,17ß-diol;
  • 4-androstene-3α,17α -diol;
  • 4-androstene-3α,17ß-diol;
  • 4-androstene-3ß,17α -diol;
  • 5-androstene-3α,17α -diol;
  • 5-androstene-3α,17ß -diol;
  • 5-androstene-3ß,17α -diol;
  • 4-androstenediol;
  • 5-androstenediona;
  • 3α -hidroxi-5α -androstan-17-ona;
  • 3ß-hidroxi-5α -androstan-17-ona;
  • 19-norandrosterona;
  • 19-noretiocolanolona;
  • Epi-dihidrotestoterona;
  • Epitestosterona.
2. Outros agentes anabólicos, incluindo mas não limitados a Clembuterol, moduladores seletivos de receptor de androgênio (MSRA), tibolona, zeranol, zilpaterol.
Para compreensão desta seção:
“Exógena”: refere-se a uma substância que não é comumente capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo
“Endógena”: refere-se a uma substância que é capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo.
S2. HORMÔNIOS PEPTÍDICOS, FATORES DO CRESCIMENTO E SUBSTÂNCIAS AFINS
As seguintes substâncias e seus fatores de liberação são proibidos:
1. Agentes estimuladores da eritropoese [ex.: Eritropoietina (EPO), darbopoietina (dEPO), metoxipolietilenoglicolepoietina beta (CERA), hematide];
2. Gonadotrofina Coriônica (hCG) e Hormônio Luteinizante (LH), em homens;
3. Insulinas;
4. Corticotrofinas
5. Hormônio do Crescimento (GH), Fator 1 de crescimento semelhantes à Insulina (IGF1) e Fatores Mecânicos de Crescimento (FMCs); Fator de Crescimento derivado de Plaquetas (PDGF), Fatores de Crescimento Fibroblásticos ( FGF), Fator de Crescimento Vascular-endotelial (VEGF), Fator de Crescimento de Hepatócito (HGF), assim como qualquer outro fator de crescimento que afete a síntese/degradação de proteínas de músculo, tendão ou ligamento, a vascularização, utilização de energia, capacidade regenerativa ou conversão do tipo de fibra;
6. Preparações derivadas de plaquetas (e.g. plasma rico em plaquetas, “blood spinning”/sangue superconcentrado em fatores de crescimento e cicatrizantes) administradas por via intramuscular. Outras vias de administração requerem a declaração de Uso em conformidade com a Norma Internacional para Isenção de Uso Terapêutico.
E outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(os) biológico(s) similar(es)
S3. BETA-2 AGONISTAS
Todos os beta-2 agonistas (incluindo ambos isômeros quando relevantes) são proibidos, exceto salbutamol (máximo de 1600 microgramas durante 24 horas) e salmeterol por inalação que 6 requerem a declaração de Uso em conformidade com o Padrão Internacional para Isenção de Uso Terapêutico.
A presença de salbutamol na urina em concentração superior a 1.000 ng/mL é compreendida como não sendo uso terapêutico planejado e será considerada como um Resultado Analítico Adverso, a menos que o Atleta prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que este resultado anormal seja conseqüência do uso da dose terapêutica (máximo 1600 microgramas durante 24 horas) de salbutamol inalado.
S4. MODULADORES E ANTAGONISTAS HORMONAIS
As seguintes classes são proibidas:
1. Inibidores da aromatase, incluindo, mas não limitados a: aminoglutetimida, anastrazol, androstatrienediona, 4-androstane-3,6,17-triona (6-oxo), exemestano, formestano, letrozol, testolactona.
2. Moduladores seletivos dos receptores de estrogênio (MSRE), incluindo mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.
3. Outras substâncias anti-estrogênicas, incluindo mas não limitados a: clomifeno, ciclofenil e fulvestrante.
4. Agentes modificadores da(s) função(ões) da miostatina, incluído(s) mas não limitado(s) a: inibidores da miostatina.
S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES
Agentes mascarantes são proibidos. Estão incluídos:
Diuréticos*, probenecide, expansores do plasma (ex: glicerol, adminstração intra-venosa de albumina, dextrano, hidroxietilamido e manitol) e outras substâncias com efeito(s) biológico(s) semelhante(s).
Diuréticos incluem: acetazolamida, ácido etacrínico, amilorida, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazídicos (ex: bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triantereno e outra(s) substância(s) com 7 estrutura(s) química(s) ou efeito(s) biológico(s) similar(es) – (exceto drosperinona, pamabron, dorzolamida tópica e brinzolamida tópica, que não são proibidas).
*Uma Isenção de Uso Terapêutico para diuréticos e agentes mascarantes não será válida se uma amostra de urina do atleta contiver tal(ais) substância(s) em associação a níveis limiares ou sublimiares de uma Substância Proibida.
MÉTODOS PROIBIDOS
M1. AUMENTO DA TRANSFERÊNCIA DE OXIGÊNIO
Os seguintes são proibidos:
1. Doping Sangüíneo, incluindo o uso de sangue autólogo, homólogo ou heterólogo ou produtos de glóbulos vermelhos de qualquer origem.
2. Aumento artificial da captação, transporte ou liberação de oxigênio, incluindo mas não limitado aos perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos à base de hemoglobina modificada (ex.: substitutos de sangue baseados em hemoglobina, produtos com hemoglobina microencapsulada), excluindo oxigênio suplementar.
M2. MANIPULAÇAO QUÍMICA E FÍSICA
1. É proibida a manipulação ou a tentativa de manipulação, a fim de alterar a integridade e a validade das amostras coletadas durante os procedimentos de controle de doping. Esta Inclui mas não se limita à cateterização, adulteração (Ex.: proteases) e/ou substituição da urina.
2. São proibidas as infusões intravenosas, exceto para aquelas legitimamente recebidas no curso de admissões hospitalares ou investigações clínicas.
M3. DOPING GENÉTICO
Os seguintes, com o potencial de aumentar o desempenho atlético, são proibidos:
1. Transferência de células ou elementos genéticos (Ex.: DNA, RNA);
2. Uso de agentes farmacológicos ou biológicos que alterem a expressão gênica;
3. São proibidos os Agonistas do Receptor Ativado de Proliferação Peroxissomal δ (PPAR δ) (Ex.: GW1516) e Agonistas do Eixo Proteína-quinase PPAR δ-AMP-ativado (AMPK) (Ex.: AICAR)
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO
Em adição às categorias S1 a S5 e M1 a M3 definidas acima, as seguintes categorias são proibidas em competição:
SUBSTÂNCIAS PROIBIDA
S6. ESTIMULANTE
Todos os estimulantes (incluindo ambos os isômeros óticos, quando relevantes), são proibidos, exceto os derivados imidazólicos para uso tópico e aqueles estimulantes incluídos no Programa de Monitoramento 2010*. Estimulantes incluem:
a) Estimulantes não especificados
  • Adrafinil
  • Amifenazol
  • Anfepramona
  • Anfetamina
  • Anfetaminil
  • Benfluorex
  • Benzfetamina
  • Benzilpiperazina
  • Bromantan
  • Clobenzorex
  • Cocaína
  • Cropropamida
  • Crotetamida
  • Dimetilanfetamina
  • Etilanfetamina
  • Famprofazona
  • Femproporex
  • Fencamina
  • Fendimetrazina
  • Fenetilina
  • Fenfluramina
  • Fenmetrazina
  • Fentermina
  • Furfenorex
  • Mefenorex
  • Mefentermina
  • Mesocarb
  • Metanfetamina (D-)
  • Metilenodioxianfetamina
  • Metilenodioximetanfetamina
  • Metilexanamina (dimetilpentilamina)
  • Modafinil
  • Norfenfluramina
  • P-Metilanfetamina
  • 4-fenilpiracetam (carfedon)
  • Prenilamina
  • Prolintano
  • Um estimulante não expressamente listado nesta seção é uma substância especificada
  • b) Estimulantes especificados (exemplos):
  • Adrenalina**
  • Metilfenidato
  • Catina***
  • Niquetamida
  • Efedrina****
  • Norfenefrina
  • Estricnina
  • Octopamina
  • Etamivan
  • Oxilofrina
  • Etilefrina
  • Parahidroxianfetamina
  • Fembutrazato
  • Pemolina
  • Femprometamina
  • Pentetrazol
  • Fencanfamina
  • Propilexedrina
  • Heptaminol
  • Pseudoefedrina *****
  • Isometepteno
  • Selegina
  • Levomentanfetamina
  • Sibutramina
  • Meclofenoxato
  • Tuamino-heptano
  • Metilefedrina ****
E outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) biológico(s) semelhante(s).
*As seguintes substâncias incluídas no Programa de Monitoramento 2010 (bupropiona, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol, sinefrina) não são consideradas como Substâncias Proibidas.
**Adrenalina associada com agentes anestésicos locais ou por administração local (Ex: nasal, oftalmológica) não é proibida.
***Catina é proibida quando sua concentração urinária for superior a 5 µg/mL.
****Efedrina e metilefedrina são proibidas quando sua(s) concentração(ões) urinária(s) forem superiores a 10 µg/mL.
***** Pseudoefedrina é proibida quando sua concentração na urina for superior a 150 µg/mL.
S7. NARCÓTICOS
  • Os seguintes narcóticos são proibidos:
  • Buprenorfina
  • Dextromoramida
  • Diamorfina (heroína)
  • Fentanil e seus derivados
  • Hidromorfona
  • Morfina
  • Metadona
  • Oxicodona
  • Oximorfona
  • Pentazocina
  • Petidina
S8. CANABINÓIDES
São proibidos o tetrahidrocanabinol-Δ9 (THC) e canabinóides similares a THC (Ex: haxixe, maconha, HU-210).
S9. GLICOCORTICÓIDES
Todos os glicocorticóides são proibidos quando administrados por via oral, retal, intravenosa ou intramuscular.
De acordo com o Padrão Internacional para Isenção de Uso Terapêutico, uma Declaração de Uso tem que ser feita pelo atleta para glicocorticóides administrados por vias intra-articular, periarticular, Peri-tendínea, epidural, intradérmica ou inalatória, exceto as vias descritas abaixo.
Preparações tópicas, quando usadas em desordens otológicas, bucais, dermatológicas (incluindo iontoforese/fonoforese), gengivais, nasais, oftalmológicas e peri-anais não são proibidas e não requerem uma Isenção de Uso Terapêutico ou Declaração de Uso.
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM DETERMINADOS ESPORTES
P1. ÁLCOOL
Álcool (etanol) é proibido apenas em competição, e nos seguintes esportes. A detecção será conduzida pela análise respiratória e/ou sangüínea. O limiar para violação da regra antidoping (valores hematológicos) é de 0,10 g/L.
  • Aeronáutica (FAI)
  • Automobilismo (FIA)
  • Boliche de 9 e 10 pinos (FIQ)
  • Lancha de Potência (UIM)
  • Karatê (WKF)
  • Motociclismo (FIM)
  • Pentatlon Moderno – nas modalidades que
  • envolvem tiro (UIPM)
  • Tiro com Arco (FITA)
P2. BETA-BLOQUEADORES
Ao menos que seja especificado em contrário, beta-bloqueadores são proibidos apenas em competição, nos seguintes esportes:
  • Aeronáutica (FAI)
  • Automobilismo (FIA)
  • Bilhar e Sinuca (WCBS)
  • Bobsleigh (FIBT)
  • Bocha (CMSB)
  • Boliche de 9 ou 10 pinos (FIQ)
  • Bridge (FMB)
  • Curling (WCF)
  • Esqui/Snowboard (FIS) no salto com esqui, aéreos estilo livre/halfpipe e snowboard halfpipe/big air
  • Ginástica (FIG)
  • Golfe (IGF)
  • Lancha de Potência (UIM)
  • Luta (FILA)
  • Motociclismo (FIM)
  • Pentatlo Moderno (UIPM, nas modalidades envolvendo tiro)
  • Tiro com Arco (FITA, IPC): também proibidos
  • Tiro esportivo (ISSF, IPC): também proibidos fora de competição
  • Vela (ISAF, somente para timoneiros em match race)
  • Beta-bloqueadores incluem, mas não se limitam, aos seguintes compostos:
  • Acetabutolol
  • Alprenolol
  • Atenolol
  • Betaxolol
  • Bisoprolol
  • Bunolol
  • Carteolol
  • Carvedilol
  • Celiprolol
  • Esmolol
  • Labetalol
  • Levobunolol
  • Metipranolol
  • Metoprolol
  • Nadolol
  • Oxprenolol
  • Pindolol
  • Propranolol
  • Sotalol
  • Timolol

Fonte: Boletim CONFEF- Nº 66 Abril de 2011

TODOS OS SONHOS SÃO POSSÍVEIS QUANDO ACREDITAMOS NELE, ACREDITE TUDO PODEMOS NAQUELE QUE NOS FORTALECE

http://www.youtube.com/watch?v=oPK_TukIy0U

Defina seus objetivos

Aquele que não sabe o caminho a seguir, basta seguir qualquer caminho, quando tropeça fica perdido e não sabe como voltar ao começo ou continuar. 

Aquele que sabe o caminho a seguir, fundamenta o primeiro passo, o tropeço serve de experiência para alcançar os caminhos futuros.

Quem não planeja seus objetivos, nunca saberá como alcançá-los, da mesma forma ficará perdido na ineficiência do seu próprio sucesso.

Quem sabe algo apenas sabe, quem não sabe algo não sabe nada.

Se precisar de ajuda primeiramente ajuda a si mesmo, respeite o ambiente que está inserido e as pessoas que fazem parte dele, sendo assim a felicidade reinará e tenha bons objetivos e bons treinos para alcançar o sucesso almejado.

Quanto os humildes são exaltados…

“A sorte favorece os destemidos”; A fé eleva a capacidade daquele que acredita no que pode consegui, basta crê em Deus e acontece naturalmente, a família é uma ferramenta importante dentro do processo. Exemplo de conquista como esta do Ramires mostra realmente quanto os humildes são exaltados, vale apena refletir…

“Na Estrada com Galvão: O volante da Seleção Brasileira e do Chelsea também falou sobre suas influências no futebol e as principais diferenças entre jogos no Brasil e Europa”

LINK DA NOTÍCIA

http://globoesporte.globo.com/programas/esporte-espetacular/noticia/2011/04/na-estrada-com-galvao-ramires-conta-que-dorival-o-lancou-no-futebol.html


Pensar que pode… e fazer tudo que pode fazer

Se você acreditar que pode fará aquilo que você crê;  a fé está na capacidade de cada um no seu entendimento com Deus, tudo você pode baseado naquele que te fortalece. Deus está no comando geral e você pode comandar de acordo com os preceitos dele ou seja ninguém comanda nada se existe um comando… a ação de Deus; lembre se ” é difícil chegar ao pódio, mais difícil ainda é permanecer nele”; mas com Deus a dificuldade não existe, é apenas experiência para valorizarmos a conquista.

Relação ensino aprendizado

Aquele que se põe a ensinar deve se cuidar nas suas ações, dela depende todo o sucesso do aluno e de si próprio; a relação deve ser a todo momento esclarecedora ou seja, não se deve deixar abertura tipo: você que sabe, talvez, eu acho, ou você acha deste modo todo o processo ensino aprendizado fica prejudicado. Todo comando uma vez dado deve ser executado, uma vez não executado a culpa é do comandante, quer dizer que no processo ensino aprendizado a missão deve ser esclarecedora para que a ação seja feita de forma que a satisfação seja completa para aquele que está inserido no projeto.

A PROFISSIONALIZAÇÃO DOS ATLETAS DE FUTEBOL

A carreira de jogador de futebol, umas das mais difíceis de todas as carreiras; principalmente no nosso país onde a cultura prega que o garoto já nasce com uma bola aos pés, mas na realidade a atuação deste dentro de uma carreira sólida não acontece, a mesma cultura que enaltece a bola aos pés é a que dificulta também a profissionalização dos garotos em relação a carreira que queira seguir neste caso o futebol; que como todas as profissões deveria ser tratada com maior respeito daqueles que estão inseridos no processo ensino aprendizado ou seja na formação dos futuros atletas de futebol profissional.

Acredito que somente com a profissionalização daqueles que trabalham com o futebol de base teremos atletas com carreira satisfatória e profissional cada vez mais atuante e responsável com a suas ações e com o seu dever de respeito a profissão sendo bons exemplos para aqueles que querem seguir esta que a mais querida das profissões pela as nossas crianças e adolescentes.

Exercícios para melhorar a memória

Agência FAPESP – Exercícios físicos aeróbicos podem diminuir a perda de memória em idosos e prevenir o declínio cognitivo associado com o envelhecimento, indica estudo que será publicado esta semana no site e em breve na edição impressa da revista Proceedings of the National Academy of Sciences (PNAS).
A pesquisa, feita nos Estados Unidos, verificou que um ano de exercícios físicos moderados foi capaz de aumentar o tamanho do hipocampo em adultos mais velhos, levando a uma melhoria na memória espacial. De acordo com estudos anteriores, o hipocampo diminui com a idade, o que afeta a memória e aumenta o risco de demência.
Arthur Kramer, da Universidade de Illinois em Urbana-Champaign, e colegas examinaram os cérebros de 60 adultos saudáveis com idades entre 55 e 80 antes, durante e após o período de um ano de exercícios.
Os pesquisadores observaram que os participantes que caminharam por 40 minutos, três vezes por semana, tiveram um aumento de em média 2,12% no volume do hipocampo esquerdo e de 1,97% no direito. O grupo que praticou apenas exercícios de alongamento teve diminuição média de 1,40% no hipocampo esquerdo e de 1,43% no direito no período.
Testes de memória espacial foram conduzidos antes, com seis meses e após um ano. Aqueles que integraram o grupo de exercício aeróbico apresentaram melhoria nas funções de memória, que os cientistas apontam estar associado com o aumento no hipocampo.
O grupo que praticou atividade física aeróbica também teve aumento em diversos biomarcadores associados com a saúde cerebral, como no fator neurotrófico derivado do cérebro (BDNF, na sigla em inglês), uma pequena molécula envolvida na memória e na aprendizagem.
“Os resultados do estudo são particularmente interessantes por indicarem que mesmo pequenas quantidades de exercícios em adultos mais velhos e sedentários podem levar a melhorias substanciais na memória e na saúde cerebral”, disse Kramer, que dirige o Instituto Beckman na Universidade de Illinois.
O artigo Exercise training increases size of hippocampus and improves memory (doi/10.1073/pnas.1015950108), de Arthur Kramer e outros, poderá ser lido em breve por assinantes da PNAS em http://www.pnas.org/cgi/doi/10.1073/pnas.1015950108.
Fonte:http://www.agencia.fapesp.br/materia/13385/exercicios-para-melhorar-a-memoria.htm
CONFEF: Boletim – Nº 63 – Fevereiro de 2011

Professoras dizem que foram vetadas no Estado por obesidade

Afirmação vem de ao menos 5 consideradas ‘inaptas’ em exame médico após concurso para dar aula. Em resposta, governo enfatiza que obesidade é considerada doença pela Organização Mundial de Saúde

Candidatas a um cargo de professor da rede estadual paulista afirmam que foram impedidas de assumir o trabalho por serem obesas.

A Folha recebeu reclamações de cinco docentes de três cidades diferentes da Grande SP, que dizem que seus exames clínicos não tinham alteração e, mesmo assim, foram consideradas “inaptas” pelo Departamento de Perícias Médicas de SP.

As professoras participaram do concurso que selecionou 9.304 docentes para dar aulas a partir deste ano. Elas foram aprovadas em uma prova, participaram de um curso de formação e passaram em uma segunda prova. No começo deste ano, foram submetidas à perícia.

Na semana passada, ouviram dos diretores de escolas onde dariam aula que foram reprovadas no exame. Elas afirmam que ainda não tiveram acesso ao laudo e que não foram informadas oficialmente do motivo da reprovação. Entraram com recurso e com um pedido de vistas do resultado. Duas dizem que ouviram dos médicos, no dia da consulta, que provavelmente não seriam aprovadas pela perícia em razão do peso. Elas têm de 90 kg a 114 kg e duas delas são obesas mórbidas, com IMC (índice de Massa Corporal) acima de 40.

“O endocrinologista disse que eu não passaria porque estou obesa. Mas meus exames de colesterol, diabetes, eletrocardiograma estão todos bons”, afirma Lídia Canuto de Souza, 30, professora de matemática da rede há três anos, como não-efetiva.

“Ouvi do médico que eu estava deformando meu corpo e que teria problemas de saúde no futuro. Não tinha uma alteração nos 15 exames que fiz”, diz Andreia Pereira, 36, professora de artes.

Uma sexta professora obesa, que ainda não sabe se é considerada apta, diz ter ouvido o mesmo do médico.

Entre os casos ouvidos pela Folha há uma professora de inglês que é concursada na rede há 12 anos. No novo concurso, buscava a possibilidade de dar aulas de português. “Foi pura discriminação. Eu nunca peguei licença por causa do peso, nunca tive problema de saúde”, afirma Fátima Fernandes, 41, que diz que já era obesa.

A Secretaria de Gestão Pública, responsável pela perícia, não comentou caso a caso. Disse que “há casos em que a obesidade pode ser considerada doença, segundo os padrões da OMS [Organização Mundial da Saúde]”.

Discriminação

A OAB-SP e advogados ouvidos pela Folha afirmam que a exclusão de um candidato por obesidade é considerada discriminação e fere a Constituição Federal. Endocrinologistas também afirmaram que a obesidade não é fator de inaptidão para a função de professor, nem quando é mórbida.
“Há um preconceito contra o obeso. Isso não é motivo para ele ser excluído da seleção”, diz Mareio Mancine, presidente do departamento de Obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.
Fonte: Comunicação – CONFEF
Publicada em: 11/2/2011 às 15h13m

Deus Dá o Alimento ao Pássaro, no Entanto não o lança à Boca tem que Trabalhar para Consegui-lo

Todo mundo sonha, todos esperam sonhar boas coisas e esperam alcançar boas coisas com o sonho; Sucesso no campo social, profissional etc.
O sonho nos aproxima de Deus, tanto o sonho que sonhamos dormindo, quanto o sonho que sonhamos acordado. Planejar as ações determina como fazê-lo realizar; todos nós gostaríamos de viver na melhor situação possível mas, na realidade quase sempre isso não acontece, a vida nos mostra que para isso dependem de outros fatores, entender à realização é compartilhar-o com os outros, no entanto, os nossos sonhos são nossos e compartilhar-o não é o outro realizá-lo por nós, isso serve para aquele que sonha também realizar suas frustrações com o sonho do outro; para estes digo que:
Deus Dá o Alimento ao Pássaro, no Entanto não o lança à Boca tem que Trabalhar para Consegui-lo.
Cada um deve ter sua crença naquilo que acha que é certo, no entanto o respeito a crença do outro é tão certo que passa ser mais certo do que aquilo que acha que o é certo.
Aprendemos agradecer o que o outro fez para nós, mesmo que seja uma situação que nos leva instantaneamente à alguns obstáculos, estes será o que fazeis que cresçamos dentro dos nossos objetivos que é a busca do sucesso.