Devemos respeitar os direitos dos outros e com sabedoria adquirir os nossos direitos respeitados…

Acontece que o ser humano valoriza mais o que tem do que pode conquistar, não desenvolve esforço algum como se fosse eterno o que se tem, exemplos da humanidade nos mostra que Deus inventou o trabalho, o homem e as coisas, para que do trabalho o homem adquirisse as coisas e os bens necessários para sua sobrevivência. Hoje em dia a maioria das pessoas querem conseguir muitas coisas sem ao menos projetar trabalhos para isso. Entendo que o sucesso sem trabalho é fracasso…

A concorrência cada vez maior, nos mostra claramente que se não respeitarmos os direitos dos outros nunca conseguiremos adquirir os nossos direitos respeitados. Deste modo, enquanto valorizarmos a conquista desenfreada e de qualquer modo; a luta por igualdade de condições na humanidade ficará cada vez mais distante.

De certa forma tudo você pode…

Se acreditar que pode, você alcançará o impossivel, baseado primeiramente na fé postada naquele que te fortalece, deste modo projetar as ações, tendo o cuidado de não prejudicar ninguém e detrimento de sua conquista fará com que sua satisfação seja perfeita porque a “Palavra de Deus é eficaz”, edifica e faz o impossivel desaparecer, fazendo que você conquiste tudo que almejar em todos os campos de atuação.

FUTCIA (FUTEBOL E CIDADANIA)


O Futebol Brasileiro deve ser entendido como um suporte para desenvolvimento da cidadania. Como posso afirmar que o futebol possa ser uma ferramenta indispensável para essa construção! Devido a vários exemplos que deparo, uma vez que todo processo educacional, deve ter uma pedagogia pautada numa relação entre família, escola e sociedade e ou instituição ligada diretamente à formação do individuo no sentido lato da palavra, ou seja: acima de tudo na formação integral do homem, com inserção à sociedade, infelizmente isso ainda não acontece.

“A Palavra de Deus é Eficaz”

Reflexão:

Tenha Fé sempre e seja ousado nas suas decisões, e terá o sucesso almejado.

“Deus é guarda fiel do seu povo”

“Elevo os meus olhos para os montes: de onde me virá o socorro?

O meu socorro vem do senhor, que fez o céu e a terra.

Não deixará vacilar o teu pé: aquele que te guarda não tosquenejará.

Eis que não tosquenejará nem dormirá o Guarda de Israel.

O senhor é quem te guarda: O senhor é a tua sombra à tua direita.

O sol não te molestará de dia e nem a lua de noite.

O senhor te guardará de todo o mal: Ele guardará a tua alma.

O senhor guardará a tua entrada e a tua saída, desde agora e para sempre.” salmos: 121

Reflexão:

O sonho pode ser realizado quando passamos acreditar nele…
Acreditar, programar, persever, agir; de certa forma trabalhar em busca da realização.

A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO FÍSICA

A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO FÍSICA

Sem orientação especializada e adequada aos objetivos e limitações de cada pessoa à prática de exercícios sem nenhum tipo de avaliação, coloca em risco à saúde.

A avaliação física é um componente indispensável para a elaboração de um correto e eficiente programa de exercícios físicos.

Na avaliação física analisam-se as variáveis: antropométricas; composição corporal; análise postural; avaliações metabólicas e neuromusculares; avaliações nutricionais, psicológica e social.

Após os resultados possa montar um programa de atividades físicas prazerosas para que o indivíduo com elas se identifique, e alcance os objetivos pretendidos sem ser contrariado.

A avaliação física utiliza critérios e protocolos bem selecionados que mostra a real situação em que se encontra o avaliado.

Só é possível fazer um programa de exercícios com qualidade e segurança com uma avaliação física em que se utilize metodologia, protocolos e critérios de avaliação adequados.

A Reavaliação permite uma comparação para acompanhar o progresso do avaliado com precisão, se houve evolução positiva ou negativa. E assim é possível modificar o programa de treinamento e estabelecer novas metas, a qualidade de sua saúde depende de você.

 Referência: Adaptado  Profa. Daisy Pinheiro.

A LISTA PROIBIDA 2011 – CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING

A LISTA PROIBIDA 2011- CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
MINISTÉRIO DO ESPORTE
GABINETE DO MINISTRO

Aprova a Lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva
e revoga a Resolução nº 27, e 21 de dezembro de 2009.

DOU de 30/12/2010 (nº 250, Seção 1, pág. 219)

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE E PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE, no uso das suas atribuições, e
considerando a proposta apresentada pela Comissão de Combate ao Doping, instituída nos termos da Portaria ME nº 101, de 29 de julho de 2003;
considerando a competência do Conselho Nacional do Esporte – CNE, em expedir diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva, assim definidas no inciso VII do art. 11 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (2) e suas alterações;
considerando o que decidiu o Plenário do CNE na 22º Reunião Ordinária realizada dia 17 de dezembro de 2010; e
considerando a Resolução nº 2, de 5 de maio de 2004 (3) do CNE, resolve:
Art. 1º – Aprovar a lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva, em anexo, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011, de acordo com as normas preceituadas no Código Mundial Antidoping da Agência Mundial Antidoping (AMA), do qual o Brasil é Signatário.
Art. 2º – Fica revogada a Resolução nº 27, de 21 de dezembro de 2009.
ORLANDO SILVA

A LISTA PROIBIDA 2011

CÓDIGO MUNDIAL ANTI-DOPING

Válido a partir de 1º de janeiro de 2011.
Todas as Substâncias Proibidas são consideradas como “substâncias especificadas”, exceto as Substâncias das classes S1, S2.1 a S2.5, S4.4 e S6.a e os Métodos Proibidos M1, M2 e M3
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM QUALQUER TEMPO (EM COMPETIÇÃO E FORA-DE-COMPETIÇÃO)
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS
S1. AGENTES ANABÓLICOS
Agentes anabólicos são proibidos.
1. Esteróides anabólicos androgênicos (EAA)
a. EAA exógenos (que o corpo não produz naturalmente), incluindo:
  • 1-androstenediol
  • 1-androstenediona
  • Bolandiol
  • Bolasterona
  • Boldenona
  • Boldiona
  • Calusterona
  • Clostebol
  • Danazol
  • Dehidroclorometiltestosterona
  • Desoximetiltestosterona
  • Drostanolona
  • Estanozolol
  • Estembolona
  • Etilestrenol
  • Fluoximesterona
  • Formebolona
  • Furazabol
  • Gestrinona
  • 4-hidroxitestosterona
  • Mestanolona
  • Mesterolona
  • Metandienona
  • Metandriol
  • Metasterona
  • Metenolona
  • Metildienolona
  • Metil-1-testosterona
  • Metilnortestosterona
  • Metiltestosterona
  • Metribolona
  • Mibolerona
  • Nandrolona
  • 19-norandrostenediona
  • Norboletona
  • Norclostebol
  • Noretandrolona
  • Oxabolona
  • Oxandrolona
  • Oximesterona
  • Oximetolona
  • Prostanozol
  • Quimbolona
  • 1-testosterona
  • Tetrahidrogestrinona
  • Trembolona
E outras substâncias com estrutura química semelhante ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
b. EAA endógenos (que o corpo produz naturalmente), quando administrados por via exógena:
  • Androstenediol
  • Androstenediona
  • Dihidrotestosterona
  • Prasterona
  • Testosterona
  • E os seguintes metabólitos e isômeros:
  • 5α-androstene-3α,17α -diol;
  • 5α -androstene-3α,17ß-diol;
  • 5α -androstene-3ß,17α -diol;
  • 5α -androstene-3ß,17ß-diol;
  • 4-androstene-3α,17α -diol;
  • 4-androstene-3α,17ß-diol;
  • 4-androstene-3ß,17α -diol;
  • 5-androstene-3α,17α -diol;
  • 5-androstene-3α,17ß -diol;
  • 5-androstene-3ß,17α -diol;
  • 4-androstenediol;
  • 5-androstenediona;
  • 3α -hidroxi-5α -androstan-17-ona;
  • 3ß-hidroxi-5α -androstan-17-ona;
  • 19-norandrosterona;
  • 19-noretiocolanolona;
  • Epi-dihidrotestoterona;
  • Epitestosterona.
2. Outros agentes anabólicos, incluindo mas não limitados a Clembuterol, moduladores seletivos de receptor de androgênio (MSRA), tibolona, zeranol, zilpaterol.
Para compreensão desta seção:
“Exógena”: refere-se a uma substância que não é comumente capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo
“Endógena”: refere-se a uma substância que é capaz de ser produzida naturalmente pelo corpo.
S2. HORMÔNIOS PEPTÍDICOS, FATORES DO CRESCIMENTO E SUBSTÂNCIAS AFINS
As seguintes substâncias e seus fatores de liberação são proibidos:
1. Agentes estimuladores da eritropoese [ex.: Eritropoietina (EPO), darbopoietina (dEPO), metoxipolietilenoglicolepoietina beta (CERA), hematide];
2. Gonadotrofina Coriônica (hCG) e Hormônio Luteinizante (LH), em homens;
3. Insulinas;
4. Corticotrofinas
5. Hormônio do Crescimento (GH), Fator 1 de crescimento semelhantes à Insulina (IGF1) e Fatores Mecânicos de Crescimento (FMCs); Fator de Crescimento derivado de Plaquetas (PDGF), Fatores de Crescimento Fibroblásticos ( FGF), Fator de Crescimento Vascular-endotelial (VEGF), Fator de Crescimento de Hepatócito (HGF), assim como qualquer outro fator de crescimento que afete a síntese/degradação de proteínas de músculo, tendão ou ligamento, a vascularização, utilização de energia, capacidade regenerativa ou conversão do tipo de fibra;
6. Preparações derivadas de plaquetas (e.g. plasma rico em plaquetas, “blood spinning”/sangue superconcentrado em fatores de crescimento e cicatrizantes) administradas por via intramuscular. Outras vias de administração requerem a declaração de Uso em conformidade com a Norma Internacional para Isenção de Uso Terapêutico.
E outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(os) biológico(s) similar(es)
S3. BETA-2 AGONISTAS
Todos os beta-2 agonistas (incluindo ambos isômeros quando relevantes) são proibidos, exceto salbutamol (máximo de 1600 microgramas durante 24 horas) e salmeterol por inalação que 6 requerem a declaração de Uso em conformidade com o Padrão Internacional para Isenção de Uso Terapêutico.
A presença de salbutamol na urina em concentração superior a 1.000 ng/mL é compreendida como não sendo uso terapêutico planejado e será considerada como um Resultado Analítico Adverso, a menos que o Atleta prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que este resultado anormal seja conseqüência do uso da dose terapêutica (máximo 1600 microgramas durante 24 horas) de salbutamol inalado.
S4. MODULADORES E ANTAGONISTAS HORMONAIS
As seguintes classes são proibidas:
1. Inibidores da aromatase, incluindo, mas não limitados a: aminoglutetimida, anastrazol, androstatrienediona, 4-androstane-3,6,17-triona (6-oxo), exemestano, formestano, letrozol, testolactona.
2. Moduladores seletivos dos receptores de estrogênio (MSRE), incluindo mas não limitados a: raloxifeno, tamoxifeno, toremifeno.
3. Outras substâncias anti-estrogênicas, incluindo mas não limitados a: clomifeno, ciclofenil e fulvestrante.
4. Agentes modificadores da(s) função(ões) da miostatina, incluído(s) mas não limitado(s) a: inibidores da miostatina.
S5. DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES
Agentes mascarantes são proibidos. Estão incluídos:
Diuréticos*, probenecide, expansores do plasma (ex: glicerol, adminstração intra-venosa de albumina, dextrano, hidroxietilamido e manitol) e outras substâncias com efeito(s) biológico(s) semelhante(s).
Diuréticos incluem: acetazolamida, ácido etacrínico, amilorida, bumetanida, canrenona, clortalidona, espironolactona, furosemida, indapamida, metolazona, tiazídicos (ex: bendroflumetiazida, clorotiazida, hidroclorotiazida), triantereno e outra(s) substância(s) com 7 estrutura(s) química(s) ou efeito(s) biológico(s) similar(es) – (exceto drosperinona, pamabron, dorzolamida tópica e brinzolamida tópica, que não são proibidas).
*Uma Isenção de Uso Terapêutico para diuréticos e agentes mascarantes não será válida se uma amostra de urina do atleta contiver tal(ais) substância(s) em associação a níveis limiares ou sublimiares de uma Substância Proibida.
MÉTODOS PROIBIDOS
M1. AUMENTO DA TRANSFERÊNCIA DE OXIGÊNIO
Os seguintes são proibidos:
1. Doping Sangüíneo, incluindo o uso de sangue autólogo, homólogo ou heterólogo ou produtos de glóbulos vermelhos de qualquer origem.
2. Aumento artificial da captação, transporte ou liberação de oxigênio, incluindo mas não limitado aos perfluoroquímicos, efaproxiral (RSR13) e produtos à base de hemoglobina modificada (ex.: substitutos de sangue baseados em hemoglobina, produtos com hemoglobina microencapsulada), excluindo oxigênio suplementar.
M2. MANIPULAÇAO QUÍMICA E FÍSICA
1. É proibida a manipulação ou a tentativa de manipulação, a fim de alterar a integridade e a validade das amostras coletadas durante os procedimentos de controle de doping. Esta Inclui mas não se limita à cateterização, adulteração (Ex.: proteases) e/ou substituição da urina.
2. São proibidas as infusões intravenosas, exceto para aquelas legitimamente recebidas no curso de admissões hospitalares ou investigações clínicas.
M3. DOPING GENÉTICO
Os seguintes, com o potencial de aumentar o desempenho atlético, são proibidos:
1. Transferência de células ou elementos genéticos (Ex.: DNA, RNA);
2. Uso de agentes farmacológicos ou biológicos que alterem a expressão gênica;
3. São proibidos os Agonistas do Receptor Ativado de Proliferação Peroxissomal δ (PPAR δ) (Ex.: GW1516) e Agonistas do Eixo Proteína-quinase PPAR δ-AMP-ativado (AMPK) (Ex.: AICAR)
SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS EM COMPETIÇÃO
Em adição às categorias S1 a S5 e M1 a M3 definidas acima, as seguintes categorias são proibidas em competição:
SUBSTÂNCIAS PROIBIDA
S6. ESTIMULANTE
Todos os estimulantes (incluindo ambos os isômeros óticos, quando relevantes), são proibidos, exceto os derivados imidazólicos para uso tópico e aqueles estimulantes incluídos no Programa de Monitoramento 2010*. Estimulantes incluem:
a) Estimulantes não especificados
  • Adrafinil
  • Amifenazol
  • Anfepramona
  • Anfetamina
  • Anfetaminil
  • Benfluorex
  • Benzfetamina
  • Benzilpiperazina
  • Bromantan
  • Clobenzorex
  • Cocaína
  • Cropropamida
  • Crotetamida
  • Dimetilanfetamina
  • Etilanfetamina
  • Famprofazona
  • Femproporex
  • Fencamina
  • Fendimetrazina
  • Fenetilina
  • Fenfluramina
  • Fenmetrazina
  • Fentermina
  • Furfenorex
  • Mefenorex
  • Mefentermina
  • Mesocarb
  • Metanfetamina (D-)
  • Metilenodioxianfetamina
  • Metilenodioximetanfetamina
  • Metilexanamina (dimetilpentilamina)
  • Modafinil
  • Norfenfluramina
  • P-Metilanfetamina
  • 4-fenilpiracetam (carfedon)
  • Prenilamina
  • Prolintano
  • Um estimulante não expressamente listado nesta seção é uma substância especificada
  • b) Estimulantes especificados (exemplos):
  • Adrenalina**
  • Metilfenidato
  • Catina***
  • Niquetamida
  • Efedrina****
  • Norfenefrina
  • Estricnina
  • Octopamina
  • Etamivan
  • Oxilofrina
  • Etilefrina
  • Parahidroxianfetamina
  • Fembutrazato
  • Pemolina
  • Femprometamina
  • Pentetrazol
  • Fencanfamina
  • Propilexedrina
  • Heptaminol
  • Pseudoefedrina *****
  • Isometepteno
  • Selegina
  • Levomentanfetamina
  • Sibutramina
  • Meclofenoxato
  • Tuamino-heptano
  • Metilefedrina ****
E outras substâncias com estrutura química ou efeito(s) biológico(s) semelhante(s).
*As seguintes substâncias incluídas no Programa de Monitoramento 2010 (bupropiona, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol, sinefrina) não são consideradas como Substâncias Proibidas.
**Adrenalina associada com agentes anestésicos locais ou por administração local (Ex: nasal, oftalmológica) não é proibida.
***Catina é proibida quando sua concentração urinária for superior a 5 µg/mL.
****Efedrina e metilefedrina são proibidas quando sua(s) concentração(ões) urinária(s) forem superiores a 10 µg/mL.
***** Pseudoefedrina é proibida quando sua concentração na urina for superior a 150 µg/mL.
S7. NARCÓTICOS
  • Os seguintes narcóticos são proibidos:
  • Buprenorfina
  • Dextromoramida
  • Diamorfina (heroína)
  • Fentanil e seus derivados
  • Hidromorfona
  • Morfina
  • Metadona
  • Oxicodona
  • Oximorfona
  • Pentazocina
  • Petidina
S8. CANABINÓIDES
São proibidos o tetrahidrocanabinol-Δ9 (THC) e canabinóides similares a THC (Ex: haxixe, maconha, HU-210).
S9. GLICOCORTICÓIDES
Todos os glicocorticóides são proibidos quando administrados por via oral, retal, intravenosa ou intramuscular.
De acordo com o Padrão Internacional para Isenção de Uso Terapêutico, uma Declaração de Uso tem que ser feita pelo atleta para glicocorticóides administrados por vias intra-articular, periarticular, Peri-tendínea, epidural, intradérmica ou inalatória, exceto as vias descritas abaixo.
Preparações tópicas, quando usadas em desordens otológicas, bucais, dermatológicas (incluindo iontoforese/fonoforese), gengivais, nasais, oftalmológicas e peri-anais não são proibidas e não requerem uma Isenção de Uso Terapêutico ou Declaração de Uso.
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS EM DETERMINADOS ESPORTES
P1. ÁLCOOL
Álcool (etanol) é proibido apenas em competição, e nos seguintes esportes. A detecção será conduzida pela análise respiratória e/ou sangüínea. O limiar para violação da regra antidoping (valores hematológicos) é de 0,10 g/L.
  • Aeronáutica (FAI)
  • Automobilismo (FIA)
  • Boliche de 9 e 10 pinos (FIQ)
  • Lancha de Potência (UIM)
  • Karatê (WKF)
  • Motociclismo (FIM)
  • Pentatlon Moderno – nas modalidades que
  • envolvem tiro (UIPM)
  • Tiro com Arco (FITA)
P2. BETA-BLOQUEADORES
Ao menos que seja especificado em contrário, beta-bloqueadores são proibidos apenas em competição, nos seguintes esportes:
  • Aeronáutica (FAI)
  • Automobilismo (FIA)
  • Bilhar e Sinuca (WCBS)
  • Bobsleigh (FIBT)
  • Bocha (CMSB)
  • Boliche de 9 ou 10 pinos (FIQ)
  • Bridge (FMB)
  • Curling (WCF)
  • Esqui/Snowboard (FIS) no salto com esqui, aéreos estilo livre/halfpipe e snowboard halfpipe/big air
  • Ginástica (FIG)
  • Golfe (IGF)
  • Lancha de Potência (UIM)
  • Luta (FILA)
  • Motociclismo (FIM)
  • Pentatlo Moderno (UIPM, nas modalidades envolvendo tiro)
  • Tiro com Arco (FITA, IPC): também proibidos
  • Tiro esportivo (ISSF, IPC): também proibidos fora de competição
  • Vela (ISAF, somente para timoneiros em match race)
  • Beta-bloqueadores incluem, mas não se limitam, aos seguintes compostos:
  • Acetabutolol
  • Alprenolol
  • Atenolol
  • Betaxolol
  • Bisoprolol
  • Bunolol
  • Carteolol
  • Carvedilol
  • Celiprolol
  • Esmolol
  • Labetalol
  • Levobunolol
  • Metipranolol
  • Metoprolol
  • Nadolol
  • Oxprenolol
  • Pindolol
  • Propranolol
  • Sotalol
  • Timolol

Fonte: Boletim CONFEF- Nº 66 Abril de 2011

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